Florestópolis

Florestópolis edita cópia de decreto estadual

A administração municipal de Florestópolis publicou um decreto (60/2021, em 20 de janeiro de 2021) bem parecido com o decreto do Governo Estadual. O decreto trata das normas municipais acerca da prevenção do Covid-19.

Quase tudo que está no decreto de Florestópolis está no decreto estadual, com raras exceções. Uma cópia desnecessária, uma vez que um decreto estadual está acima das determinações municipais. A perda de tempo fica evidente ao “decretar o uso obrigatório de máscaras, distanciamento mínimo e proibições de aglomerações”. Determinações que até as criancinhas das escolinhas infantis já sabiam.

A administração de Florestópolis deveria, ao contrário de ficar editando decretos idênticos e similares, tomar atitudes plenas de enfrentamento à pandemia. Um exemplo seria a desinfecção de prédios públicos, a fiscalização de aglomerações, a orientação sobre os procedimentos de prevenções contra o vírus e o cumprimento de promessas sociais de campanha, como o Programa Florestópolis sem fome, o Gás Social, o Leite do Idoso, a geração de empregos, o incentivo ao comércio local e ao esporte, entre outras tantas promessas feitas no período eleitoral.

Está aberto o período de blefe dos pobres eleitores que acreditaram nos boatos e nas propostas infundadas. Chegou a hora dos eleitores cobrarem as promessas, afinal, falar, até papagaio fala. Queremos ver é fazer. Cumprir a palavra dita. Vamos estar lembrando e cobrando, em nome da população necessitada de Florestópolis que não pode se deixar levar por promessas vãs.

O decreto é bem parecido com os decretos federal e estadual sobre o assunto Covid-19. Seria mais útil atitudes de enfrentamento da pandemia, campanhas de conscientização e fiscalização contra aglomerações.