Ministério Público pede bloqueio de bens de Dirceu Urbano
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Ibiporã, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do Prefeito de Jataizinho, Dirceu Urbano, em R$ 2.589.804,00. O gestor público é investigado pela realização de gastos com pessoal em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor bloqueado corresponde ao dano apurado e à multa civil máxima que poderá ser aplicada, após análise do mérito da ação, caso seja condenado.
A Justiça determinou ainda que o prefeito suspenda, no prazo de 30 dias, a contratação e o pagamento de horas extras aos servidores públicos do município, devendo adotar medidas administrativas para readequar as despesas do Município com pessoal até o limite de 54% da receita corrente líquida, conforme determina a LRF.
Excesso de gastos – As investigações mostraram que o município de Jataizinho se manteve durante quase todo o período de 2017 a 2019 acima do limite de gastos com pessoal, extrapolando o teto de 54% da receita corrente líquida. Apesar dos alertas do Tribunal de Contas do Estado e das multas aplicadas pelo órgão, o Prefeito fez novas contratações, tendo pago, no mesmo período, mais de R$ 1 milhão em horas extras aos servidores.
Antes de ajuizar a ação, o MP encaminhou recomendação administrativa ao prefeito para alertá-lo do problema fiscal, indicando soluções extrajudiciais para a eliminação dos excedentes de gastos. Entretanto, a recomendação não foi atendida.
O MPPR requer a condenação do Prefeito Dirceu Urbano, a ser enquadrado nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa e ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
O Jornal da Cidade tentou contato com o Prefeito, mas não obteve retorno.