Porecatu

Tribunal de Contas alerta Porecatu

O TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu alerta ao Prefeito Fábio Luiz Andrade, de acordo com o Art. 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o TCE, o município de Porecatu estava, no 2º semestre de 2019, com despesa total com pessoal do Poder Executivo, no limite de 51,3% da Receita Corrente Líquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no Art. 20, inciso III, alínea B, da mesma lei, no período de apuração encerrado em 31/12/2019. O TCE salienta que, embora não tenha extrapolado o limite máximo legal, “o patamar impõe restrições que devem ser observadas pela administração municipal, nos termos dispostos no Art. 22, parágrafo único, incisos I a V, também da LRF.

O alerta foi emitido em 30 de março de 2020 e a Prefeitura agora deve se ajustar ao limite de gastos com pessoal, previstos na lei.

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